Festas com música alta, durando a noite toda, latidos de cachorro constante. O barulho excessivo, sem dúvida, causa incômodo às pessoas a seu redor. Por causa disso, foi criada a chamada Lei do Silêncio. Nesta postagem, você vai conhecer mais sobre essa Lei e para que ela serve. Acompanhe!
O que é a Lei do Silêncio?
A Lei do Silêncio fundamenta-se no art. 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/1941), e determina que aquele que perturbar o sossego alheio estará sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses.
O assunto é polêmico, razão pela qual tem sido muito discutido nas mídias, principalmente no que diz respeito a condomínios, aos síndicos e aos condôminos. Nesse sentido, entende-se por “perturbar o sossego alheio” agir de forma a causar algum tipo de intranquilidade ou danos a outra pessoa, sendo que esse tipo de perturbação ocorre, com mais frequência, entre vizinhos.
Qual a sua função?
Em se tratando de um direito de vizinhança, a Lei do Silêncio foi criada, principalmente, para manter a chamada “política da boa-vizinhança” entre vizinhos.
Existe o mito de que a Lei do Silêncio apenas regula o volume sonoro a partir das dez horas da noite até as sete horas da manhã seguinte, porém é importante destacar que a Lei Federal não fixa ou determina especificament horários para que seja caracterizada a perturbação. Entende-se que o barulho excessivo, independentemente do horário, é aquele que causa incômodo e perturbe o sossego entre vizinhos.
Além da previsão constante na Lei das Contravenções Penais, existem Municípios que também possuem lei específica que fazem este regramento, a fim de estabelecer o limite contabilizados em decibéis, permitido em determinados horários do dia.
Nesse sentido, uma vez ultrapassado os limites impostos, seja pela Lei Federal ou pela Lei Municipal, o cidadão estará sujeito a sanções, que podem ser multa ou pena de reclusão, como dito anteriormente.
Como funciona?
Portanto, quando o seu vizinho estiver perturbando o seu sossego com barulhos excessivos, a orientação é buscar, primeiramente, solucionar o problema de forma amigável. Ou seja, poderá ser realizada uma reclamação junto ao sindico ou na portaria.
No entanto, caso não haja um consenso entre os condôminos ou as reclamações não surtam efeito, é possível que aquele que teve violado o seu direito faça uma denúncia em qualquer delegacia de polícia. A reclamação deve ser acompanhada de um boletim de ocorrência.
Quais medidas tomar?
A fim de garantir o seu direito ao sossego e paz em sua residência, você poderá tomar medidas amigáveis, inicialmente, antes de recorrer a algum órgão público.
Aplique sanções em seu condomínio
Se você é o sindico de um condomínio, elabore medidas que evitem a perturbação do sossego entre os condôminos, a fim de garantir o cumprimento da Lei do Silêncio, tais como aplicação de multas e advertências. Tudo deve estar previsto no regramento interno do condomínio.
Procure o seu síndico
Se o seu vizinho incomoda com o excesso de barulho, procure o síndico e faça as reclamações necessárias, a fim de que sejam tomadas as providências para a garantia do seu direito.
Ligue para a Polícia
Geralmente, caberá à Polícia Militar do seu Estado garantir a aplicação dessa Lei quando um cidadão fizer uma reclamação. Nesses casos, aquele que estiver incomodado poderá ligar para a Polícia e, frente a isso, ela deverá tomar as medidas necessárias.
Em princípio, a Polícia vai solicitar que os ruídos excessivos sejam cessados, sob pena de crime de desobediência. Caso não cessem, poderá o policial realizar a apreensão do objeto que estiver provocando o barulho, além de efetuar a prisão do infrator em casos mais graves.
Acione o Ministério Público
É possível, também, caso nenhum dos procedimentos acima mencionados sejam eficazes, acionar o Ministério Público.
O assunto aqui discutido é de extrema importância. Afinal, quem nunca teve seu sono perturbado com a música da festa de seu vizinho?
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