Adoção da forma virtual para as Assembleias de Condomínio.
Aprovada a Lei 14.010/20 – apelida de Lei da Pandemia – decorrente do Projeto de Lei nº 1.179/20 que foi sancionado pelo presidente nesta última quarta-feira, 10 de junho, após aprovação em ambas as casas legislativas. O texto dispõe sobre o chamado Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas.
A lei tem por objetivo minimizar as consequências socioeconômicas provocadas pela pandemia, de modo a preservar contratos, suspender prazos e evitar o abalroamento do judiciário com processos em massa.
A publicação do referido diploma legal veio a reforçar um a raciocínio lógico-jurídico adotado pela maioria dos especialistas que atua na área do Direito Condominial que é alinhado com a VALIDADE JURÍDICA e viabilidade de adoção desta forma de realização de assembleias em nossos Condomínios.
O novo diploma legal traz um ponto que tem grande repercussão em nosso Direito Condominial é o de autorizar as reuniões e conclaves virtuais em razão da inadequação de aglomeração de pessoas nesses tempos de pandemia.
Com isto, o síndico poderá, unilateralmente, escolher um meio de virtual para a realização das assembleias e para a coleta dos votos, admitido, porém, que a assembleia determine mudanças nesses procedimentos.
Assim, a Lei 14.010/20 rege que toda assembleia geral poderá ser realizada pelos meios eletrônicos, caso em que a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio virtual indicado pelo administrador e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
Trata-se de uma previsão importante, que respeita as diretrizes sanitárias, e afasta eventual nulidade pela ausência de observância de requisito formal consistente no pregão e encontro presenciais.
Com a promulgação da lei que regulamentará a nova forma de realização das assembleias de condomínio, está constituída nova tendência que, com certeza, passará a integrar a vida da maioria dos condomínios no cenário nacional.
Com olhar focado especificamente nesta nova realidade surgiu a Plataforma Avcond. Uma ferramenta que pode ser acessada por meio de qualquer dispositivo com acesso á internet que permite a realização das assembleias de forma 100% virtual, em todas suas fases.
O uso da Plataforma AVCond é bastante simples, prático e intuitivo.
Tudo é feito de forma fácil. Desde o cadastramento das unidades e usuários (inserçao de Nome, e-mail e CPF apenas) que recebem todas as notificações por e-mails automáticos, passando pela abertura das Salas de Discussão realizadas em ambiente virtual, até a realização da assembleia propriamente dita, com a consequente geração de sua ata.
Desta forma, a realização das assembleias na AVCond.com torna possível a eliminação da necessidade de realização da assembleia presencial, já que todos os aspectos práticos e jurídicos foram contemplados e com a vantagem da emissão da ATA pronta para ser levada a registro.
VANTAGENS DA PLATAFORMA AVCond:
• plataforma onde todo procedimento é feito no interior da ferramenta (cadastramento/discussão dos assuntos votação/e produção da ATA da Assembleia);
• segurança sistêmica contra manipulação ou interferência no resultado da votação;
• segurança criptográfica ponto a ponto;
• funcionamento 24h / 7d: participação e votação a qualquer hora ou local;
• documentos resultantes do processo com todos requisitos legais para registro em cartório; e
• disponibilidade de aplicativo para celular/tablet para participação dos condôminos.
FUNÇÕES DA PLATAFORMA AVCond:
• Discussão dos Assuntos de Interesse do Condomínio – o síndico pode colocar os assuntos de interesse da gestão em discussão em Ambientes Virtuais e extrair idéias importantes
• Votações – realizadas em Ambientes Virtuais, de forma segura, com registro de presença e relação dos votantes em cada opção
• Procurações – a plataforma permite a interação das procurações trocadas entre os condôminos
• Convocação – feita por meio de expedição de emails com possibilidade de impressão para afixação em áreas comuns a todo os condôminos.
• Produção das Atas – geradas automaticamente pela plataforma, com observância de todos os requisitos legais para fins de registro cartorário.
• Lista de Participação – gerada de forma automática pela plataforma, com base na captura do endereçamento IP utilizado pelos usuários.
Tudo que pode ser feito na assembleia presencial, pode ser feito aqui!
POR TUDO ISTO, PODE-SE AFIRMAR QUE A ASSEMBLEIA VIRTUAL É UMA NOVA TENDÊNCIA QUE VEIO PARA FICAR.