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Assembleia Virtual – a ATA PRODUZIDA pode ser levada a registro em cartório?

Vários condôminos e síndicos (moradores ou profissionais) fazem questionamentos neste sentido.

Uma ata produzida por meio da realização da Assembleia Virtual pode ser levada a registro em Cartório? Esta ata tem validade jurídica?

Sim. A resposta é que a ata produzida em ambiente virtual cumpre todos requisitos legais, à semelhança da ata gerada na forma tradicional, ou seja, em decorrência da realização da assembleia presencial.

Com a utilização da Plataforma AVCond, ferramenta focada na realização das assembleias de forma 100% virtual, não podia ser diferente.

A ferramenta AVCond preocupou-se em atender todos os requisitos previstos em lei, tais como: criação de salas de discussão dos assuntos (de onde são extraídas as opções para votação), convocação eletrônica da assembleia, com possibilidade de impressão do Edital de Convocação e a produção e publicação da ata (arquivo em pdf) com possibilidade de ser levada a registro em cartório.

Tudo é automatizado, inclusive a produção da ATA (arquivo em PDF) como resultado final da assembleia virtual.

Todos os requisitos de uma ata de assembleia são cumpridos, a exemplo:

– dados sobre a forma da realização da convocação dos participantes
– definição da pauta que deve ser rigorosamente cumprida
– local e período de funcionamento da assembleia virtual
– dados sobre a forma de realização e ambiente onde a assembleia foi realizado
– lista dos participantes da assembleia (dados de login e endereçamento IP)
– resultado da votação em cada assunto

Neste sentido, vários estabelecimentos de registro cartorário têm buscado facilitar o registro das atas produzidas das assembleias de condomínio.

Um bom exemplo é o 2o Cartório de Registro de Sorocaba – SP. Além de ser o primeiro a levar a registro as atas produzidas em ambiente virtual, naquele município, apresenta a inovação da remessa e assinatura digital das atas pelo síndico por meio de seu portal dedicado.

Desta forma, tudo é feito digitalmente: remessa da ata produzida em ambiente virtual ao cartório por meio de plataforma disponível, bem como sua assinatura por meio de certificação digital.

Isto significa que tudo é feito sem a necessidade do síndico comparecer ao cartório para levar a ata da assembleia a registro. Esta inovação poupa um tempo significativo ao síndico.

Parabéns pela inovação.

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