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APROVADA LEI 14.309/22 – Amparo legal das Assembleias Virtuais (pontos importantes)

APROVADA – LEI Nº 14.309/22 – acrescenta o Art. 1354-A ao nosso Código Civil, dando amparo legal para a realização das assembleias virtuais, mesmo sem previsão na convenção.

PRINCIPAIS PONTOS IMPORTANTES:

A Lei 14.309/22 foi sancionada e publicada em 08 de março de 2022, após mais de tres anos de tramitação no Congresso Nacional foi publicada a Lei das Assembleias Virtuais.

Saiba aqui os principais pontos que, agora regulamentados por lei, podem ser adotados de imediato em nossos Condomínios:

  • quaisquer modalidades de assembleia poderão ocorrer de forma eletrônica
  • os preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos devem constar do Edital de Convocação  
  • poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato
  • A administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos
  • as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção
  • A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação

Acreditando nesta possibilidade de realização da Assembleia Virtual, a Plataforma AVCond (criada desde 2018) ganhou uma quantidade enorme de clientes, ao longo de mais de tres anos de mercado, e comemora agora a  publicação da lei que dá fundamentação legal a esta modalidade moderna de realização de assembleias.

Vale destacar que a Plataforma AVCond, ferramenta Web especializada na realização das assembleias na modalidade virtual, já opera com clientes que acreditaram nesta solução inovadora para a realização das assembleias, como uma nova tendência de mercado, desde o final de 2017.

PARABÉNS Equipe AVCond pelo trabalho realizado e clientes pela parceria e confiança no trabalho!

Assim, com olhar focado especificamente nesta nova realidade surgiu a Plataforma Avcond, uma ferramenta que pode ser acessada por meio de qualquer dispositivo com acesso á internet que permite a realização das assembleias de forma 100% virtual, em todas suas fases.

O uso da Plataforma AVCond é bastante simples, prático e intuitivo.

Tudo é feito de forma fácil. Desde o cadastramento das unidades e usuários (inserção de Nome, e-mail e CPF apenas) que recebem todas as notificações por e-mails automáticos, passando pela abertura das Salas de Discussão realizadas em ambiente virtual, até a realização da assembleia propriamente dita, com a consequente geração de sua ata.

Desta forma, a realização das assembleias na AVCond torna possível a eliminação da necessidade de realização da assembleia presencial, já que todos os aspectos práticos e jurídicos foram contemplados e com a vantagem da emissão da ATA pronta para ser levada a registro.

VANTAGENS DA PLATAFORMA AVCond:
• plataforma onde todo procedimento é feito no interior da ferramenta (cadastramento/discussão dos assuntos votação/e produção da ATA da Assembleia);
• segurança sistêmica contra manipulação ou interferência no resultado da votação;
• segurança criptográfica ponto a ponto;
• funcionamento 24h / 7d: participação e votação a qualquer hora ou local;
• documentos resultantes do processo com todos requisitos legais para registro em cartório; e
• disponibilidade de aplicativo para celular/tablet para participação dos condôminos.

Desde o início do projeto, a Plataforma AVCond foi pensada e desenvolvida com um único objetivo: eliminar a necessidade da realização das assembleias da forma tradicional (com participação física dos condôminos).

Quer saber mais sobre a AVCond? Clique aqui e solicite o contato de um especialista.

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